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SÃO PAULO – Depois de algumas especulações no início do dia, o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) confirmou que estabeleceu, desde a última segunda-feira (26), a exigência de licenças automáticas para a importação de produtos de 24 capítulos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), por um período indeterminado.
Segundo a nota divulgada pelo ministério, a exigência vale para a importação dos produtos relacionados de qualquer país de origem, sendo que a medida tem por objetivo monitorar as estatísticas de importações brasileiras e identificar divergências nas operações comerciais.
A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) esclareceu que “esse é um procedimento usual no comércio internacional para fins de monitoramento estatístico”. Além disso, a decisão não implica pagamento de quaisquer taxas e nem a necessidade de as empresas importadoras encaminharem documentos à Secex.
O MDIC esclarece, ainda, que quando houver necessidade da aprovação de algum órgão do governo federal – como as importações de material usado ou que gozem de algum benefício tributário – permanecem os requisitos e condições previstos para o licenciamento não automático.