Portaria Detran – 220, de 26 de janeiro de 2009

Cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "B" Zilda Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 29/08 (Protocolo Detran nº 377.582-8/09), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores “B” Zilda Ltda. ME – nome fantasia NZK, registro nº 004 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, inscrita no C.N.P.J. nº 006.948.216/0001-60, localizada na Avenida Brasil, nº 925, Centro, Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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