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Saiba como declarar herança, espólio e imóveis recebidos no Imposto de Renda

Transferência patrimonial é isenta, mas erros com espólio, inventário e ganho de capital podem levar contribuinte a problemas com a Receita

Anna França

(Imagem: Pixabay)
(Imagem: Pixabay)

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Na reta final do Imposto de Renda 2026, uma dúvida tem se repetido entre leitores do InfoMoney em geral. Afinal, como declarar corretamente heranças recebidas? Embora muita gente associe herança automaticamente à isenção tributária, especialista alerta que a resposta depende da situação concreta e que erros envolvendo espólio, imóveis e atualização de valores podem gerar inconsistências com a Receita Federal.

A confusão costuma começar porque a herança, em si, não é tributada como renda para quem recebe. Mas isso não significa ausência total de impacto fiscal. Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o ponto central é entender a diferença entre a transferência patrimonial em si e situações que envolvem valorização de bens ou venda de ativos durante o inventário .

Herança paga Imposto de Renda?

De forma geral, não. Valores recebidos por herança devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na categoria de transferências patrimoniais. Mas isso vale para o herdeiro que recebe o patrimônio já formalmente transferido.

O problema aparece quando há imóveis valorizados, inventários em andamento ou decisões de atualização patrimonial.

Leia também: Precisa declarar imóvel herdado nunca declarado pelos pais? Veja orientações

Imóvel herdado: declarar qual valor?

Essa é uma das dúvidas mais delicadas e frequentes. Quando um imóvel passa do espólio para os herdeiros, a legislação permite dois caminhos. O primeiro é manter o valor histórico de aquisição, ou seja, exatamente o mesmo valor que constava na declaração do falecido. Nesse caso, não há cobrança imediata de Imposto de Renda sobre ganho de capital.

A contrapartida é que os herdeiros passam a carregar esse valor antigo como custo de aquisição, o que pode elevar o imposto no futuro caso decidam vender o imóvel.

O segundo caminho é transferir o bem pelo valor atualizado de mercado, conforme definido no inventário. Mas aí a Receita entende que houve valorização tributável. “Se houver diferença positiva entre o valor original e o valor atualizado, essa valorização pode ser tributada como ganho de capital, em regra à alíquota de 15%”, explica Gularte.

Na prática, isso significa pagar imposto agora para que os herdeiros recebam o bem com base patrimonial corrigida.

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Quem paga imposto?

Quando há atualização de valor, o imposto não é pago individualmente pelos herdeiros. A obrigação recai sobre o espólio, que funciona como um contribuinte próprio até o encerramento oficial do inventário.

Esse ponto costuma gerar confusão, especialmente em famílias que acreditam que a morte encerra automaticamente as obrigações fiscais do falecido. Não é assim. Espólio continua existindo até o fim do inventário. Mesmo após o falecimento, a Receita considera o espólio como contribuinte enquanto o inventário não for concluído judicialmente ou por escritura pública.

Isso significa que, se o processo se arrastar por anos, a obrigação de declarar continua. “Enquanto o inventário estiver aberto, o espólio precisa continuar prestando contas à Receita Federal”, afirma Gularte.

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Isso vale inclusive para casos em que declarações anteriores deixaram de ser entregues. Nessas situações, o inventariante precisa regularizar os anos pendentes antes do encerramento definitivo.

Leia Mais: Falta de liquidez em inventários: decisão do STJ começa a destravar patrimônios

E se o imóvel for vendido durante o inventário?

A situação muda novamente. Se o bem for vendido antes da conclusão da partilha, quem reporta a operação é o espólio. O cálculo do eventual ganho de capital deve considerar o custo histórico do bem e ser feito em nome do falecido, via espólio.

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Já os herdeiros não devem declarar essa venda como se fossem os vendedores. O valor recebido entra como transferência patrimonial isenta apenas quando houver formalização da partilha.

Qual a data de aquisição que vale?

Outra dúvida comum surge em inventários demorados. Para o herdeiro, a data de aquisição do bem é considerada a data do falecimento, quando se abre juridicamente a sucessão. Já para fins de apuração de ganho de capital pelo espólio, quando houver atualização para valor de mercado, a data relevante para alienação passa a ser a homologação da partilha ou a escritura do inventário. Esse detalhe técnico pode alterar diretamente a forma de cálculo do imposto.

Há casos de isenção? Sim. Segundo a Contabilizei, algumas situações podem afastar a cobrança de IR mesmo quando houver valorização:

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Mas essas exceções exigem atenção ao enquadramento correto. O erro mais comum, na avaliação de especialistas, é tratar herança como assunto simples demais. Entre as falhas mais recorrentes estão deixar de declarar espólio em inventários longos; atualizar imóvel sem calcular ganho de capital; herdeiro declarar venda antes da partilha; usar data errada de aquisição; confundir herança com rendimento tributável. Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal nesta temporada, esse tipo de inconsistência tende a chamar ainda mais atenção.

Como evitar erros ao declarar herança

  1. herança entra como rendimento isento, não como salário ou renda comum
  2. espólio continua declarando até o fim oficial do inventário
  3. imóvel pode ser transferido pelo valor antigo ou atualizado
  4. atualização pode gerar IR sobre ganho de capital
  5. venda durante inventário deve ser declarada pelo espólio
  6. herdeiro só declara recebimento formal da partilha
  7. revise datas de aquisição para evitar erro técnico

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro