Portaria n° 122, de 2 de dezembro de 2008

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL SÃO LEOPOLDO DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.033716/2007-05, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL SÃO LEOPOLDO DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ – 09.128.175/0001-53, situada no município de São Leopoldo – RS, na Rua Senador Salgado Filho, n° 3295 Scharlau, CEP 93.125-340, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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