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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria No- 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria No- 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução No-232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, as sanções administrativas de suspensão de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias, à pessoa jurídica ITL NASA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, CNPJ No- 07.606.226/0001-80, situada em Feira de Santana – BA, com sede na Estrada de São Gonçalo, 126A – Tomba, CEP 44.063-570, em razão da irregularidade prevista no item 17 e da 2ª ocorrência das irregularidades previstas nos itens 01, 18 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 26/08/2008, constantes do Processo n° 80001.006652/2008-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA