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Com o aumento da longevidade no Brasil e a diversificação das fontes de renda ao longo da vida, idosos têm enfrentado novos desafios na hora de prestar contas ao leão.
A declaração do Imposto de Renda deixou de ser um processo simples, restrito à aposentadoria, e passou a envolver rendimentos de diferentes origens, o que exige organização, atenção e planejamento ao longo de todo o ano.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney apontam que o principal erro ainda começa muito antes do prazo de entrega: a falta de organização financeira.
De acordo com Janaína Gimael, educadora financeira e especialista em desenvolvimento humano do Instituto de Longevidade MAG, tentar organizar tudo apenas no período da declaração é um dos principais equívocos e pode custar caro.
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“O ideal é um acompanhamento contínuo. Quem organiza as finanças de forma contínua consegue ganhar transparência no que acontece com o bolso e declara o IR de forma muito mais ágil e sem risco”, diz.
Segundo Gimael, entre os erros mais comuns que levam idosos à malha fina estão:
- omissão de rendimentos;
- divergência de valores declarados;
- inclusão de despesas não dedutíveis, como medicamentos;
- tentativa de declarar gastos com pessoas que não são dependentes legais.
Para ajudar esse momento a se tornar um hábito para todo o ano, Gimael recomenda:
- Separar os documentos: Seja em pastas digitais ou físicas, vale manter os documentos como recibos médicos e comprovantes de pagamento, além de documentos relacionados a seguros e propriedades, em um local separado. Isso auxilia o momento de recolher esses dados para a prestação de contas. Registros de rendimentos, aposentadoria e outras fontes de renda também entram nessa lista.
- Manter somente os documentos que sejam realmente necessários: Sempre que possível, descarte aqueles papéis em excesso para manter o foco na organização. Quanto menos acúmulo, melhor.
- Organizar as despesas dedutíveis: Gastos com dependentes legais, saúde (pagamento a planos de saúde, consultas, exames, terapias e internações), despesas com educação, contribuições à previdência privada e pensão alimentícia podem ser considerados despesas dedutíveis. Saiba quais se encaixam no seu caso.
- Ter uma maior atenção com os gastos: Saber como suas despesas diárias, semanais ou mensais funcionam pode colaborar positivamente para o momento de realizar a declaração.
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Mais fontes de renda, mais atenção na declaração
Se antes a aposentadoria era, para muitos, a única fonte de renda na terceira idade, hoje o cenário mudou. Atualmente é comum que idosos acumulem ganhos provenientes de aluguéis, investimentos, previdência privada e até atividades profissionais pontuais, o que torna a declaração mais complexa e sujeita a erros.
“As fontes de renda a serem declaradas no IR que mais geram dúvidas estão ligadas a recebimentos de aluguéis, dividendos, resgates de fundos e planos de previdência, aposentadorias e pensões, por serem os resultados naturais da fase de usufruto”, explica Amâncio Paladino, diretor da XP Vida e Previdência.
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Existe idade para parar de declarar?
Não há uma idade limite que dispense automaticamente o contribuinte de declarar o Imposto de Renda. Segundo o advogado tributarista Guilherme Pedrozo, sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, a obrigatoriedade está ligada aos critérios de renda, patrimônio e movimentações financeiras — e não à idade.
Na prática, isso significa que tanto um idoso quanto um jovem estarão sujeitos às mesmas regras: se ultrapassarem os limites definidos pela Receita, precisam declarar.
“Uma pessoa de 80 anos pode ser isenta de declarar se estiver dentro dos limites de renda e patrimônio. Já uma pessoa de 20 anos, se ultrapassar os limites, terá que declarar. Ou seja, a regra é mesma para todos, independentemente de aposentadoria ou idade.”
Entre os principais critérios de obrigatoriedade estão:
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- rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
- patrimônio superior a R$ 800 mil;
- rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- ganhos de capital, como venda de imóveis ou investimentos.
No caso dos aposentados, o ponto de atenção costuma ser a soma da aposentadoria com outras fontes de renda, como aluguel ou aplicações financeiras.
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Idosos têm isenção no Imposto de Renda?
“Não há dispensa formal apenas por ‘ser idoso'”, ressalta Pedrozo.
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Há um benefício específico para quem tem 65 anos ou mais: uma parcela da aposentadoria ou pensão é isenta de imposto até um limite anual (cerca de R$ 24,7 mil, conforme valores de referência). Esse valor reduz a base de cálculo do imposto, mas não elimina, por si só, a obrigação de declarar.
Outro ponto importante é que essa isenção não dispensa o envio da declaração. O contribuinte precisa preencher normalmente os dados — e o próprio programa da Receita faz a separação da parcela isenta.
E quem vive apenas do INSS?
Mesmo quem recebe exclusivamente aposentadoria do INSS pode ser obrigado a declarar, dependendo de alguns fatores:
- se a renda anual ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis;
- se possuir bens acima de R$ 800 mil;
- se tiver rendimentos isentos elevados;
- se realizar operações como venda de imóveis ou investimentos com ganho de capital.
Na prática, um idoso que vive apenas do INSS e está dentro dos limites de renda e patrimônio geralmente está dispensado. Mas basta se enquadrar em um dos critérios acima para que a obrigação exista — independentemente da idade.
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