Gilmar leva julgamento sobre quebra de sigilos de Lulinha ao plenário do STF

Julgamento ocorria em plenário virtual com previsão de encerramento em 20 de março

Estadão Conteúdo

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF - 12/06/2024 (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)
Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF - 12/06/2024 (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu um destaque nesta sexta-feira (13) no julgamento sobre a quebra de sigilos do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com o pedido de Gilmar, a análise do caso é retirada do plenário virtual e será realizada pelo plenário físico da Corte em uma data ainda não definida.

O Supremo avaliava se mantinha a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS, entre elas a de Lulinha. Antes do pedido de Gilmar, Dino, relator do caso, votou para manter a decisão dele.

O destaque é um mecanismo que leva casos avaliados pelo plenário virtual do Supremo para o plenário físico. Ao ser solicitado, o julgamento também é reiniciado. Além disso, a data para a análise do caso no plenário físico não é definida de imediato, cabendo ao presidente do tribunal pautá-lo.

No início do mês, Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Depois, estendeu os efeitos do mandado de segurança de Roberta para todo o ato da CPI em uma votação em bloco de mais de 80 requerimentos, entre os quais o do filho de Lula.

Na decisão, Dino sustentou que o procedimento correto seria a análise em separado de cada requerimento. A CPMI do INSS recorreu, alegando que o ministro não poderia ter estendido os efeitos do mandado de segurança de Roberta para os demais requerimentos aprovados pelo colegiado na sessão.

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A aprovação das quebras de sigilos surpreendeu a base do governo no Congresso. Os governistas acionaram o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para a reversão do resultado da votação, mas o senador manteve a validade do que foi decidido pelo colegiado.