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O desembargador Macário Judice, preso pela Polícia Federal (PF) pagou mais de R$ 3 mil em um vôo do Rio de Janeiro para São Paulo, em dezembro do ano passado, com o objetivo de encontrar o ex-presidente Michel Temer e tentar chegar ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de acordo com as investigações. O ministro é relator do caso na Corte.
De acordo com a Polícia Federal, o magistrado tinha pressa de se encontrar com o ex-chefe do Executivo em razão de uma “esperança” de que Temer “intercederia a seu favor” para “frear” a investigação sobre vazamento de informações à facção criminosa Comando Vermelho.

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Em diálogo com sua mulher, interceptado pela PF, o desembargador chegou a relatar o encontro: “Foi boa a conversa, muito educado, muito boa”.
“Ele acha o seguinte, e ele tem razão, a gente chegou a redigir uma mensagem que ele ia mandar, mas ele disse: se você não tá no radar e não tem nada na cabeça dele que te ligue, você vai despertar isso pra quê? Ele é muito esperto né amor”, diz a mensagem, segundo a PF.
Os detalhes constam do relatório final da Operação Unha e Carne, que foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar (União BrasiL) e do ex-deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Jóias. A mulher de Macário, Flávia, também foi indiciada.
A Polícia Federal só não imputou crimes ao desembargador, justamente em razão de seu cargo e da vedação da Lei Orgânica da Magistratura. Assim, com relação ao magistrado, os achados da operação foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República, que vai decidir diretamente se o denuncia ou não.
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Eles foram indiciados por vazamento de informações à facção criminosa Comando Vermelho. Em dezembro, a PF prendeu Bacellar, então presidente da Alerj, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Em nota, o advogado Daniel Bialski, que defende Bacellar, afirmou que ” inexiste qualquer elemento probatório para pretender lhe imputar qualquer participação em ilicitude e ou vazamento, ao contrário, só há ilações desamparadas”. A defesa acrescenta que o indiciamento é “arbitrário e abusivo”.