Grandes fortunas reavaliam estratégias diante de nova onda de impostos; veja como

A Lei nº 15.270/2025 marca o ponto central dessa transformação, trazendo imposto de 10% na fonte sobre dividendos

Marina de Los Santos Gonçalves

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Baseado na minha prática profissional com grandes patrimônios e famílias empresárias, vejo de perto como elas estão ajustando suas finanças diante das mudanças tributárias recentes. A Lei nº 15.270/2025 marca o ponto central dessa transformação, trazendo imposto de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês e criando tributação extra para rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas que sobem até 10%.  

No ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, a Lei nº 227/2026, em nível federal, abriu caminho para estados elevarem alíquotas e ampliar a base de cálculo, embora as leis estaduais ainda não tenham sido alteradas, o que deve ocorrer em breve. Além disso, há o IOF de 5% sobre aportes altos em planos de previdência privada VGBL acima de R$ 600 mil anuais neste ano. 

Essas regras afetam diretamente quem vive de lucros e dividendos de empresas ou holdings familiares, aumentando o peso dos impostos para mais de 25% no total em muitos casos, somando outros tributos como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).  

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Os empresários que guardavam lucros nas empresas para evitar impostos agora irão pagar mais ao distribuir, o que reduz o dinheiro que sobra no bolso e exige mudanças rápidas nas finanças familiares. Para quem recebe R$ 3 milhões por ano em dividendos, por exemplo, isso pode cortar 20-30% do patrimônio em 10 anos se nada for feito. 

O governo está fechando brechas antigas de economia de impostos: fundos exclusivos agora têm “come-cotas” semestrais de 15-20%, cobrando imposto antes da hora e tirando a vantagem de esperar; contas no exterior e trusts enfrentam imposto anual de 15% sobre lucros estimados, mesmo sem sacar o dinheiro, graças à Lei nº 14.754/2023.  

O ITCMD mais amplo pega doações e heranças internacionais e o IOF complica planos de previdência para passar patrimônio adiante. Isso não só aumenta o trabalho para cumprir as regras, mas limita opções legais de planejamento. 

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Ainda assim, há caminhos válidos para se proteger: os seguros de vida vitalícios transmitem bens aos herdeiros sem ITCMD ou IR, evitando briga judicial por inventário.  Também distribuir lucros de forma calculada, abaixo dos limites mensais, reduz o imposto imediato e mantém o caixa da família fluindo. Outra saída é equilibrar investimentos, misturando títulos isentos, como debêntures de infraestrutura, com vendas estratégicas de prejuízos para compensar ganhos, o que baixa o imposto total sobre dividendos. Essas ideias, testadas com clientes, salvam boa parte do patrimônio sem riscos ilegais. 

A resposta das grandes fortunas é direta: além de reorganizar internamente, muitas aceleram a mudança de país para pagar menos impostos, com interesse crescente no Uruguai, que isenta dividendos estrangeiros por até 11 anos ou apenas aplica a taxa de 7%. Ainda tem o Paraguai, com regras simples de residência e foco em renda local, além de Portugal, que oferece benefícios como o IFICI a 20% para certos profissionais.  

Em 2026, o foco é revisar tudo agora, pois essas mudanças não só encarecem o dia a dia, mas mudam como preservar riquezas para as próximas gerações em um Brasil com impostos acima de 35% no total. 

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Marina de Los Santos Gonçalves

advogada especialista em Wealth Planning na Monte Bravo