Publicidade
O rodízio de veículos na cidade de São Paulo segue suspenso durante a Quarta-feira de Cinzas (18), devido ao encerramento do período de Carnaval. Apenas o rodízio para caminhões continua normalmente.
Dessa forma, o rodízio será retomado nesta quinta-feira (19) para veículos com placas de final 7 e 8.
A restrição de trânsito municipal também ficou suspensa entre a segunda (16) e terça-feira (17) de Carnaval, devido ao alto fluxo de veículos na região.
A prefeitura ainda alerta que a circulação de veículos no Elevado Presidente João Goulart (Minhocão) está liberada nesta quarta.
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo foi criado em 1997 para reduzir a circulação de automóveis em determinadas regiões da capital. A regra está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consegue reduzir até 20% dos veículos em horários de pico.
Vale lembrar que há multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para o motorista que for flagrado dirigindo um carro em rodízio no dia e horários proibidos.
Continua depois da publicidade
São Paulo é a única cidade do Brasil que implementou o rodízio de veículos, ainda assim, qualquer carro pode ser multado caso se aplique aos automóveis proibidos de circular naquele momento, inclusive aqueles com placas de outros municípios ou estados. Além disso, radares de velocidade podem identificar infratores do rodízio.
Como funciona o rodízio em São Paulo?
O rodízio define os veículos que podem estar em circulação a partir do final da placa. Confira:
| Dia | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
| Final da placa | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |
Os horários do rodízio em São Paulo são das 7h às 10h e das 17h às 20h. Ou seja, antes das 7h, no intervalo das 10h01 até 16h59, e após às 20h, os automóveis em rodízio podem rodar normalmente.
Regiões do rodízio
É importante destacar que apenas algumas regiões da capital paulista fazem parte do perímetro em rodízio. A área, conhecida como Mini-Anel, engloba:
- Marginal do Rio Tietê;
- Marginal do Rio Pinheiros;
- Avenida dos Bandeirantes;
- Avenida Afonso D’Escragnole Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- Avenida Presidente Tancredo Neves;
- Avenida das Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- Avenida Salim Farah Maluf
Caminhões e automóveis em rodízio não podem circular pela área definida pela CET, mas caminhões podem se movimentar nos limites dessas regiões (linha vermelha). Veja o mapa:

Quem fica isento?
Segundo a Prefeitura de São Paulo, têm direito à isenção do rodízio municipal os veículos:
Continua depois da publicidade
- Conduzidos por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte;
- Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte;
- Pessoa Jurídica de Direito Público ou Entidade Assistencial sem fins lucrativos, que abriga temporária ou permanentemente pessoas com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave.
Para evitar a emissão de multas por descumprimento de rodízio, é possível se cadastrar no sistema da prefeitura e pedir a isenção, com validade de 2 anos. Aqueles que se enquadram nas regras de isenção, mas não estiverem cadastrado, têm a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.
