Portaria Detran – 2.159, de 3 de outubro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico Erwin Grunwald

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
13/08 (Protocolado Detran nº 182.662-0/2008), deflagrado pela
Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe,resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico Erwin Grunwald, CRM 21.469, com clínica
localizada na Rua Simão Álvares, 356, Conjunto 12, 1º
andar, Pinheiros, São Paulo, o fazendo com fulcro nos artigos
43, III, 47, I, e 49, parágrafo 7º, em face da violação aos preceitos
contidos no artigo 46, inciso IX, todos da Portaria Detran
nº 541/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados