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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de
julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela
Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto
na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e
Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do
Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica QUEIROZ E
QUEIROZ INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ –
05.953.218/0001-84, situada no município de Araçatuba – SP, na
Avenida Cussy de Almeida Junior, nº 2.876, Vila Nova, CEP 16.025-
050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 97 de 31 de outubro de 2007,
publicada no DOU, em 1 de novembro de 2007, seção 1, página 46,
do Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.
ALFREDO PERES DA SILVA