Portaria n° 100, de 14 de outubro de 2008

Resolve conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA -ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA -ME, CNPJ – 02.750.377/0004-36, situada no município de Rondonópolis – MT, na Rua Ademir Jesus Ribeiro, nº 2.777 Lote 1A, Residencial Oasis, CEP 78.750-142, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 257 de 27 de novembro de 2007, do Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA

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