Portaria Detran – 2.306, de 22 de outubro de 2008

Aplica a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "A" União

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 16/08 (Protocolo Detran nº 182.605-0/08), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores “A” União, registro nº 101 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, inscrita no C.N.P.J. nº 03.638.094/0001-17, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 92, Centro, Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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