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Onde se lê:
Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 72ª Ciretran de Capão Bonito.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas. Resolve:
Art. 1º Excluir, Karine Gemignani, RG 12.121.291, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em funcionamento na 72ª Ciretran de Capão Bonito, Portaria 2392/07 publicada no D.O. de 29/11/2007.
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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 72ª Ciretran de Capão Bonito.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.
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Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º Excluir, Karine Gemignani, RG 28.935.053, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em funcionamento na 72ª Ciretran de Capão Bonito, Portaria 2392/07 publicada no D.O. de 29/11/2007.