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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria No- 227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria No- 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução No-232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica DE PAULA VILAS BOAS – VISTORIA DE SEGURANÇA AUTOMOBILÍSTICA LTDA, CNPJ – 08.745.464/0001-39, situada no município de Diadema- SP, na Avenida Piraporinha, n° 404 – Vila Nogueira, CEP 09.950-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA