Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 19/08 (Protocolo Detran nº 182.596-8/08), deflagrado pela Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de diretor de ensino de Carlos Magno de Senna, RG 2.826.484 e CPF 124.748.438-68, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.