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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as informações ofertadas pela unidade de trânsito de Auriflama e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 364.031-0/08, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores A/B Penapolense Ltda., registrada no CNPJ sob nº 03.545.196/0001-98, com sede no município de Penápolis, à Avenida Rui Barbosa, 694 – Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do município de Auriflama.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua João Pacheco de Lima, 48-71 – Centro, município de Auriflama, devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário, cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer Centro de Formação de Condutores para aulas de prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.