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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 18/08 (Protocolo Detran 182.599-2/08), deflagrado pela Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores “B” Kalinka S/C Ltda., registro nº 009 da 273ª Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, inscrita no C.N.P.J. nº 002.048.099/0001-27, localizada na Rua Carlos Gomes, 181, Centro, Ferraz de Vasconcelos, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.