Portaria Detran – 2.477, de 25 de novembro de 2008

Estabelece que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/08 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido por Luciana Idalgo Zanforlin Vieira, CRP n.º 06/74541, através do Protocolado n.º 196397-0/2008; resolve:

O artigo 2.º da Portaria n.º 1600, de 14/07/2008 (D.O. de 18/07/08), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05 exames as segundas, terças, quintas e sextas-feiras, 10 as quartas-feiras e 0 (zero) aos sábados”.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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