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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina declarou, em nota, que o Supremo Tribunal Federal “em nenhum momento” proibiu a vedação ou limitação de cotas pelo poder público.
A declaração ocorre após o Partido dos Trabalhadores, outras siglas e entidades civis protocolarem uma ação contra lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades estaduais, tanto no âmbito de vagas pleiteadas por alunos quanto cargos nas instituições.

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Justiça de SC barra, em liminar, lei que vetava cotas em universidades públicas
A pedido do PSOL, Justiça catarinense congela lei aprovada pela Alesc e vê possível violação à igualdade material, à dignidade humana e à autonomia universitária
Na terça-feira (27), a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita suspendeu liminarmente a lei estadual ao considerar que a norma viola o princípio de autonomia universitária e a competência da União para legislar sobre as diretrizes da educação em âmbito nacional.
Em nota, a Procuradoria destacou que a escolha do estado por modalidades especificas de cotas, como para baixa rendas e pessoas com deficiência, reflete o exercício da autonomia estadual em redirecionar políticas afirmativas “conforme critérios que considere mais adequado”.
“A PGE/SC reitera que o Estado de Santa Catarina possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: as cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas”, destaca trecho do documento.