Constituição não proíbe limitar cotas em universidades, alega Procuradoria de SC

Na terça-feira (27) uma juíza suspendeu liminarmente a lei afirmando que a norma viola competência da União sobre o tema

Caio César

Universidade Estadual de Santa Catarina. Foto: divulgação
Universidade Estadual de Santa Catarina. Foto: divulgação

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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina declarou, em nota, que o Supremo Tribunal Federal “em nenhum momento” proibiu a vedação ou limitação de cotas pelo poder público.

A declaração ocorre após o Partido dos Trabalhadores, outras siglas e entidades civis protocolarem uma ação contra lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades estaduais, tanto no âmbito de vagas pleiteadas por alunos quanto cargos nas instituições.

Na terça-feira (27), a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita suspendeu liminarmente a lei estadual ao considerar que a norma viola o princípio de autonomia universitária e a competência da União para legislar sobre as diretrizes da educação em âmbito nacional.

Em nota, a Procuradoria destacou que a escolha do estado por modalidades especificas de cotas, como para baixa rendas e pessoas com deficiência, reflete o exercício da autonomia estadual em redirecionar políticas afirmativas “conforme critérios que considere mais adequado”.

“A PGE/SC reitera que o Estado de Santa Catarina possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: as cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas”, destaca trecho do documento.