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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito, considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
003/07 (Protocolo DETRAN nº 101.127-8/08), deflagrado pela
147ª Ciretran de Guarulhos; e considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“A” Amigos Ltda , registro nº 210 junto a 146ª Ciretran de
Guarulhos, como sede de funcionamento sito à Praça
Presidente Getúlio Vargas, nº 189- Centro – Guarulhos – São
Paulo, registro no C.N.P.J. sob o nº 003.253.451/0002-00, o
fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência
ao disposto nos artigo 77, incisos V e XV, da Portaria DETRAN
n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.