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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito, considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 22/07
(Protocolo DETRAN nº 89.199-1/08), deflagrado pela 21ª
Ciretran de Franca; e considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Auto Escola Únika Ltda., inscrita no
CNPJ sob n° 02.357.248/0001-30, com sede de funcionamento
no município de Franca, à Rua Júlio Cardoso, nº 2.324, Centro –
Franca, São Paulo, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78,
I, por infringência ao disposto nos artigo 77, inciso VII, da
Portaria DETRAN n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.