Portaria Detran – 1.605, de 14 de julho de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "A" Grillo Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as regras da Portaria DETRAN nº 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Rancharia
e João Ramalho, bem como o atendimento dos requisitos
legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 48.615-9/2008,
resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “A” Grillo Ltda., registrada
no CNPJ sob nº 03.589.789/0001-45, com sede no município
de Rancharia, sito à Rua Lírio do Prado, nº. 385 – Centro,
para ministrar curso teórico para os pretendentes à primeira
habilitação, bem como os cursos de reciclagem e renovação da
Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do município de
João Ramalho.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Rui Huet Bacelar, nº 121, Centro, município de João Ramalho,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas
teóricas aos pretendentes à primeira habilitação, bem como o
curso de renovação da C.N.H.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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