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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as regras da Portaria DETRAN nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Assis o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 68.613-1/2008, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Xereta,
registrada no CNPJ sob nº 07.629.450/0001-97, com sede no
município de Tarumã, sito à Avenida Tarumã, nº 480-A – Centro,
para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria
“D” no âmbito do município de Mandurí.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Brasil, nº 270, Centro, Mandurí, devendo ser ministrado
integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização
em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.