Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran,
considerandoas disposições contidas no Código de Trânsito
Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na
Resolução CONTRAN nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril
de 1999; considerandoa normatização especial tratada na Portaria
DETRAN nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo DETRAN nº 068346-9/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Joaquim Alberto Candini, CRM
nº 56.382, credenciado pela Portaria DETRAN nº 1357, de
25.06.2008, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria
DETRAN nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Avenida Aricanduva,
nº 5555, Loja 54, Bairro Vila Matilde, São Paulo/SP.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.