Retificação do D.O. de 28 de junho de 08

Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 128ª Ciretran de Pitangueiras

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Na Portaria 1314/08, leia-se corretamente:

Portaria Detran – 1314,de JUNHO DE 2008

Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 128ª Ciretran de
Pitangueiras

O Delegado de Polícia Diretor de Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
considerando o teor normativo da Resolução CONTRAN nº
233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para
a elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:

Art. 1º Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 128ª Ciretran de Pitangueiras:

Presidente: Roseli Gallerani Liberato, RG nº 9.356.091
Membro: Sueli Aparecida Rodrigues de Almeida RG nº
8.352.236

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