Portaria nº 70, de 28 de julho de 2008

Resolve aplicar, sanção administrativa de advertência à pessoa jurídica CETRA CENTRO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando o
disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de advertência à pessoa jurídica CETRA CENTRO DE ENGENHARIA
DE TRÂNSITO LTDA, CNPJ – 62.615.182/0002-43, situada no
município de Sorocaba – SP, na Rua Raphael Dias da Silva, 1021 –
Campolin, CEP 18.048-120, em razão das irregularidades previstas
nos itens 01 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas
em fiscalização realizada no dia 07/04/2008, constantes do
Processo nº 80001.010019/2008-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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