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O mercado de carbono global é uma das grandes oportunidades para o Brasil garantir o protagonismo na transição para uma economia mais sustentável. O país tem amplas reservas de recursos naturais e de biodiversidade, que abrem um enorme potencial para geração de créditos de carbono de alta integridade que atendam às demandas nacionais e estrangeiras por esse tipo de ativo.
Para desenvolver esse mercado de forma sólida, é preciso superar uma série de desafios quando tratamos da inclusão de um novo mercado no ambiente de negócios atual.
A publicação da Lei 15.042/2024, que definiu as diretrizes para a criação do mercado de carbono regulado no Brasil e criou o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), foi o ponto de partida para colocar o país no tabuleiro global de negociação dos créditos.
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A estratégia adotada pelo país de “cap and trade” (limites de permissões) proporciona uma dinâmica do mercado de carbono capaz de gerar incentivos à negociação dos créditos e permitir que o Brasil caminhe para uma redução efetiva de emissão de gases.
Ao classificar os créditos de carbono como valores mobiliários, o preceito legislativo trouxe segurança jurídica ao mercado – pauta defendida pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) – e contribuirá fortemente para incentivar e ampliar o acesso ao produto no Brasil.
Agora, entra em cena a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com a tarefa de transformar conceitos em regras. É o regulador quem deverá estabelecer critérios de funcionamento desse mercado, estabelecendo regras aptas a garantir a segurança jurídica para a negociação das cotas de emissão, dos certificados de redução/remoção e dos créditos de carbono.
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As perspectivas são positivas: o tema figura entre as prioridades da CVM para 2026, com previsão de audiência pública.
Mesmo com um arcabouço regulatório sólido, a inclusão do mercado de carbono – originado e vendido na economia real – no âmbito do mercado de capitais não é algo trivial.
Embora classificados como valores mobiliários, os créditos carregam particularidades que os diferenciam dos ativos tradicionais e estão presentes em todas as etapas da vida do papel: originação, negociação e aposentadoria.
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Um dos focos para a completude do desenvolvimento desse mercado está pautado na importância de a regulação estabelecer critérios para assegurar a integridade dos ativos do SBCE e dos créditos de carbono negociados nos mercados organizados, considerando a sua existência, integridade e titularidade dos ativos.
Outro fator que ilustra essa complexidade é a formação de preços no mercado secundário de carbono. É necessária a definição de procedimentos para garantir a formação de preço dos créditos de carbono de forma transparente, levando em consideração a oferta e demanda dos investidores, bem como as características específicas dos créditos para permitir a intercambialidade e escalabilidade do mercado.
Diferentemente dos ativos tradicionais, que tendem a seguir faixas de valores mais previsíveis, os créditos de carbono apresentam grande variação conforme a natureza dos projetos, a safra, volumes, entre outros critérios. Cada iniciativa gera impactos climáticos distintos e, por isso, resulta em preços igualmente diversos, dificultando a comparação e a precificação uniforme.
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A convergência entre os três mercados existentes: o regulado, o não regulado (ou voluntário) – ambos locais – e o internacional é outro desafio enfrentado para a operacionalização desse novo ambiente de negócios. Ela é essencial para impulsionar e garantir a dinâmica deste mercado, e para tanto, a padronização e a transparência facilitam a evolução do mercado.
Dados da consultoria Strategy& indicam que os créditos brasileiros devem representar 7% a 13% da demanda global. Deste total, mais da metade deve ter como destino o mercado internacional, o que reforça o papel estratégico de países tropicais, como o Brasil, na exportação destes ativos.
Interoperabilidade é a palavra-chave nessa conversa, ou seja, a capacidade dos diferentes sistemas destes três mercados funcionarem de maneira integrada, reconhecendo e negociando os diferentes tipos de créditos.
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A Anbima tem atuado junto à CVM no desenho da negociação para garantir essa sinergia, auxiliando no estabelecimento de parâmetros e critérios para a negociação dos créditos de carbono, como a sua integridade (ambiental, regulatória e de mercado), as metodologias adotadas, a precificação e o efetivo acompanhamento do lastro das emissões. Essa integração é vital para que o Brasil cumpra suas metas de redução de gases de efeito estufa e se posicione como protagonista global na transição.
O caminho não é simples, mas o país parte de uma posição privilegiada – não apenas por abrigar uma das maiores reservas ambientais do mundo.
O mercado de capitais dispõe de estrutura, processos, segurança e governança necessárias para integrar o crédito de carbono como um ativo negociável em escala. Ao avançarmos com regras claras, integridade e interoperabilidade, o mercado de carbono brasileiro não apenas funcionará plenamente: ele se tornará referência internacional.