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O temporal que atingiu a capital paulista no último sábado (17) fez a Defesa Civil emitir, pela primeira vez, um alerta extremo de chuva para as zonas leste e sul da cidade. A notificação, mais prolongada nos aparelhos celulares, chegou perto das 18h e veio acompanhada de alagamentos que deixaram motoristas ilhados.
Janeiro, historicamente marcado por chuvas intensas, tempestades e vendavais em diversas regiões do país, tem ampliado os prejuízos em imóveis residenciais e condomínios – com quedas de energia, telhados arrancados, infiltrações, árvores derrubadas e equipamentos queimados entre os danos mais recorrentes, e também entre os que mais geram conflitos com seguradoras.
Advogados e corretores ouvidos pelo InfoMoney alertam que, em muitos casos, o morador só descobre as limitações da apólice (contrato de seguro) depois do temporal. E que, com a intensificação dos eventos climáticos extremos, continuar no “pacote mínimo” pode sair caro.
“As pessoas acreditam que o seguro cobre automaticamente qualquer dano causado por chuva ou vendaval, mas isso não é verdade. Sem a cobertura específica prevista em contrato, a seguradora pode negar o pagamento, mesmo em situações claramente ligadas ao clima”, explica a advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário.
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O que o seguro costuma cobrir nas chuvas?
Nos seguros de condomínio mais completos, é comum haver proteção para destelhamento e danos estruturais causados por ventos fortes, queda de árvores sobre áreas comuns ou sobre o prédio, infiltrações e rachaduras provocadas diretamente por tempestades, danos elétricos ligados a oscilações ou retorno de energia, e estruturas das áreas comuns, como fachadas, portões, elevadores e telhados coletivos.
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“No caso dos condomínios, o seguro é obrigatório e geralmente cobre a estrutura do prédio. Ainda assim, é fundamental conferir se eventos como vendaval e danos elétricos estão claramente descritos na apólice”, afirma Azevedo.
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O que costuma ficar de fora?
Apesar da percepção geral, muitos seguros não indenizam:
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- veículos atingidos por quedas de árvores ou objetos;
- eletrodomésticos queimados sem cobertura específica de danos elétricos;
- móveis e bens pessoais dos moradores, quando não há seguro individual;
- danos preexistentes decorrentes de falta de manutenção.
“Um erro comum no verão é o morador acreditar que o seguro do condomínio cobre tudo. Ele cobre a estrutura, não os bens dentro das unidades”, diz Azevedo.
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A divisão de quem deve acionar um seguro após um temporal segue esta lógica.
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- Condomínio: áreas comuns, telhados coletivos, fachadas e árvores;
- Proprietário: danos internos da unidade, se houver seguro residencial;
- Inquilino: somente se tiver seguro próprio ou se ficar comprovada negligência do proprietário.
“Os bens particulares são os equipamentos encontrados dentro das residências. Por via de regra no condomínio, o seguro do condomínio vai cobrir as áreas comuns e nem tudo fica coberto, a não ser que seja contratado uma apólice à parte.”
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Falta de manutenção pode anular indenização
Mesmo quando o dano ocorre durante fortes chuvas ou vendavais, a indenização pode ser negada se a seguradora identificar negligência.
Na prática, nem todo vendaval é considerado vendaval pela seguradora: muitas apólices condicionam a indenização a critérios como velocidade mínima do vento (em geral a partir de 54 km/h), exigência de laudo meteorológico e diferenciação entre chuva forte “normal” e fenômenos extremos como tornados, que podem ficar de fora se não houver contratação específica.
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“Às vezes a franquia é altíssima e inviabiliza o acionamento da apólice. As seguradoras também incluem vários itens no contrato para se protegerem e evitar ao máximo que o segurado acione o seguro”, observa Marcos Briaga, especialista em seguros complementares e sócio da Duos Corretora. A franquia é o montante do prejuízo que não é indenizado pela seguradora e fica sob responsabilidade do segurado em perdas parciais.
Em danos elétricos, as condições gerais trazem requisitos como sistema elétrico dimensionado corretamente, disjuntores, dispositivos de proteção (DPS) instalados e aterramento adequado – se irregular, a seguradora pode alegar culpa exclusiva e negar o pagamento.
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O que fazer para evitar prejuízos?
Os especialistas sugerem checar se a apólice é básica ou ampla, limites de indenização, franquias e riscos locais; incluir coberturas para danos elétricos, vendavais e enchente, além de documentar manutenção.
“Em janeiro, a prevenção começa antes da chuva cair. Entender o contrato, manter o imóvel em dia e saber quem responde por cada tipo de dano evita prejuízos e disputas depois do temporal.”
Segundo Karpat, uma boa opção é sair da apólice simples e buscar um seguro mais completo, aumentando a proteção com coberturas específicas para as necessidades do local. “Por exemplo, em um prédio de vidro, contratar contra quebra de vidros; se estiver perto de um rio, incluir proteção contra enchentes”, diz o advogado.
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