Cármen Lúcia rejeita pedido coletivo de liberdade a condenados do 8 de Janeiro

Ministra do STF afirma que solicitação repete argumentos já analisados e reforça jurisprudência contra habeas corpus direcionado a decisões da Corte

Marina Verenicz

Ministra Cármen Lúcia (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Ministra Cármen Lúcia (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liberdade coletiva apresentado em favor de condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A decisão foi proferida na sexta-feira (16) e manteve a situação prisional e as restrições impostas aos réus já condenados.

A solicitação foi protocolada pelo Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social e pedia a suspensão de prisões e de outras medidas restritivas de liberdade. Os autores do pedido alegaram suposta quebra de imparcialidade por parte da Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento dos processos relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, além da tentativa de golpe de Estado.

Ao analisar o caso, a ministra afirmou que o pedido reproduzia argumentos já examinados e rejeitados anteriormente. Segundo Cármen Lúcia, não foi apresentada qualquer demonstração de ilegalidade capaz de justificar a concessão do habeas corpus coletivo. Ela destacou que já havia indeferido uma impetração de conteúdo idêntico apresentada pelos mesmos advogados.

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No despacho, a ministra reiterou o entendimento consolidado do STF de que não cabe habeas corpus contra atos praticados por ministros da Corte, por suas turmas ou pelo plenário. Esse posicionamento, segundo ela, impede o conhecimento de pedidos que apenas repetem fundamentos já analisados.

“Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que a repetição do alegado em habeas corpus, com idêntica pretensão e os mesmos dados objetos de apreciação e decisão, conduz ao não conhecimento da nova impetração”, escreveu a ministra ao rejeitar novamente o pedido.