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Como visto em Werneck (2008), os problemas principais do sistema tributário nacional começam a aparecer principalmente a partir da constituição de 1988. Nos anos 60, com a implementação do PAEG, o sistema tributário brasileiro foi desenhado como um vitorioso esquema de taxação de valor agregado. Com a redemocratização do país, a chamada “constituição-cidadã” falhou em munir o estado com mecanismos de proteção aos interesses da maioria da população contra múltiplas pressões de um grupo organizado que pretendia recuperar a “democracia perdida”.
Na verdade, a constituição ampliou o escopo do comportamento de rent-seeking do qual segmentos da sociedade brasileira se aproveitavam no exato momento em que os recursos fiscais da União estavam sendo reduzidos em favor de estados e municípios.
| “Consideramos este patamar de impostos indiretos excessivamente elevado” |
Desde o primeiro governo FHC, tentativas por parte do governo de se fazer uma reforma da legislação tributária brasileira vem ocorrendo. O problema do sistema fiscal brasileiro não está relacionado somente ao “quantitativo” – tamanho total da arrecadação gerador de imperfeições, mas principalmente ao “qualitativo”, por conta dos impostos em cascata. Atualmente, vemos que aproximadamente 55% da arrecadação está ligada a impostos diretos (na maioria imposto sobre folha de pagamento, de renda e lucros corporativos), enquanto 45% a indiretos (ICMS e COFINS).
Consideramos este patamar de impostos indiretos excessivamente elevado, com geração de importantes distorções. A tributação de bens e serviços ocorre de forma totalmente sem harmonia, produzindo sete diferentes impostos em três níveis de governo.
A última tentativa ocorre no governo Lula, que perdeu a oportunidade de fazer as reformas no início de seu governo, onde tinha maior força política para fazer maiores mudanças. O grande entrave normalmente é a dificuldade de convencer os governadores a abrir mão da cobrança de ICMS.
O governo buscou aprovar as medidas dividindo a proposta em duas: Aprovação de pontos menos polêmicos em uma primeira fase; com a discussão de propostas menos consensuais (mudanças no ICMS, por exemplo) para um segundo momento. A principal modificação tributária foi gerada pela aprovação de não-cumulatividade da COFINS, feita via lei ordinária, de fácil implementação e que gerou ganhos de eficiência significativos.
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A reforma tributária, hoje, se faz extremamente necessária para podermos elevar o potencial de crescimento brasileiro. Porém, atualmente, existe uma dificuldade política significativa para implementá-la. Como um dos principais objetivos do nosso presidente é o de elevar o crescimento da economia com estabilidade, a finalização dessa reforma faz-se de extrema necessidade.
Tomás Goulart é economista da Modal Asset Management e escreve mensalmente na InfoMoney, às quintas-feiras.
tomas.goulart@infomoney.com.br