Governo define fórmula de compensação ambiental para empreendimentos

Proposta estabelece um percentual sobre o valor da parte do empreendimento que cause impacto ambiental não-mitigável

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SÃO PAULO – O Ministério do Meio Ambiente já definiu a nova metodologia de cálculo das taxas de compensação cobradas dos novos empreendimentos pelos impactos causados ao meio ambiente, conforme informou na semana passada o ministro Carlos Minc, na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), durante encontro mensal da Abema (Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente).

Minc explicou que a definição de novas regras é necessária, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou dois artigos da lei de compensação ambiental.

Antes, todo empreendimento que causasse impacto ao meio ambiente era obrigado a compensar essa perda com ações ambientais que custavam pelo menos 0,5% do investimento total da obra. A informação foi divulgada pela agência da Fiesp.

Proposta

De acordo com o ministro, a proposta do MMA estabelece um percentual sobre o valor da parte do empreendimento que cause impacto ambiental não-mitigável, descontados todos os equipamentos e estruturas que tragam impacto ambiental positivo. O percentual inicia em zero e vai até um limite a ser definido com o presidente da República, que irá variar entre 0,5% e 2%.

Sobre a compensação ambiental

A compensação ambiental é um mecanismo que visa contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. O sistema foi instituído pela Lei 9.985 (18/07/2000), que criou o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

As regras aplicam-se tanto a empreendedores privados quanto públicos. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.