Portaria Detran – 1.883, de 26 de agosto de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante da empresa Fortuna Formação e Habilitação de Condutores S/S Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Brauna, bem
como o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 214.252-0/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da empresa Fortuna Formação e Habilitação de Condutores S/S
Ltda., registrada no CNPJ sob nº 09.520.428/0001-30, com sede
no município de Avanhandava, sito à Rua Santo Antônio, nº. 55
– Centro, para ministrar curso teórico para os pretendentes à
primeira habilitação, no âmbito do município de Brauna

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Enedir Sampaio, nº 430, Centro, município de Brauna, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada
a sua realização em unidade diversa da residência do candidato

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas
teóricas aos pretendentes à primeira habilitação

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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