Portaria nº 83, de 5 de setembro de 2008

Resolve conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica CATA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art.16, VI do Anexo IX da Portaria nº 227,
de 4 de julho de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 400, de
2 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento
de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades
Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado
de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica CATA INSPEÇÃO
DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, CNPJ –
05.580.434/0001-21, situada no município de São Paulo – SP, na Rua
Barra do Turvo, nº 153, Mooca, CEP 03.162-120, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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