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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 198/04 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº
0032801-4/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Centro Integrado de Formação e
Aperfeiçoamento no Trânsito Ltda, com sede no município de
Guarulhos/SP, sito à Rua Vicente Melro nº 1050 – 1º andar,
Bairro Vila Galvão, registrada no CNPJ sob o nº
03.721.946/0001-35, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático;
II- Examinador de Trânsito;
III – Diretor Geral; e
IV- Diretor de Ensino.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 7º da Portaria Detran
nº 1.757/06.
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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 10/DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.