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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233,
de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração
do regimento interno e composição dos membros dessas
Juntas Administrativas, Resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 280ª Ciretran de Salto de
Pirapora:
Presidente: Ananias Teixeira de Góes, RG 5.182.056
Membro: Helton Carlos Manoel Pinto RG 26.628.330
Membro: Klaus Augusto de Almeida Batista, RG
28.501.969
Presidente Suplente: Claudio Guilherme da Rocha, RG
5.956.740
Membro Suplente: Cristian Alessandro Milano, RG
22.846.734
Membro Suplente: Alessandro Rogério Rodrigues, RG
23.093.672
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.