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SÃO PAULO – Empresas beneficiárias têm até 31 de julho para fazer o recadastramento no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), informou o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A participação no programa dá direito à dedução de até 4% no imposto de renda devido e à isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida aos colaboradores.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa pode fazê-lo, mas deve estar ciente de que é uma ação de responsabilidade social, que exige o seguimento de regras e cujo objetivo é proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores.
Recursos para adesão e recadastramento
O sistema PAT On-line é um recurso na internet. De fácil navegação, está disponível no endereço www.mte.gov.br/pat/default.asp. O link serve tanto para adesão ao programa quanto para o recadastramento. Nele, ainda é possível encontrar manuais que indicam o passo-a-passo do preenchimento dos formulários.
O sistema bloqueia automaticamente a proposta da empresa, quando o formulário é preenchido inadequadamente. As informações cadastrais de todas as empresas beneficiárias inscritas e das fornecedoras e prestadoras de alimentação coletiva registradas no PAT serão unificadas em banco de dados para realização de estudos e pesquisas sobre o programa.
De acordo com a portaria interministerial N° 66/06, a empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
A terceirização é outra forma de aderir. Neste caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. É dever desta primeira, entretanto, certificar-se de que as concessionárias também estão registradas no PAT.
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O que é o PAT
O PAT tem por objetivo estimular as organizações a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
Para o trabalhador, o PAT significa aumento de sua capacidade física e resistência às doenças, além de redução dos riscos de acidentes de trabalho. Para as empresas, contribui no aumento da produtividade, diminuição de atrasos, faltas e rotatividade de colaboradores, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido. O interesse do Governo, por sua vez, é ampliar a atividade econômica e proporcionar bem-estar social.
O programa foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. Trata-se de uma parceria entre Governo, empresa e trabalhador e tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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Já a CTPAT (Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador) garante o processo democrático na gestão do programa, sendo responsável pelo controle social. É composta pelos representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.