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Altera os horários de funcionamento dos cursos
de atualização para renovação da carteira nacional
de habilitação e de reciclagem previsto no art.
268 do CTB, disciplinados pelas Portarias Detran
nºs 1.070/05 e 1.460/05
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o conteúdo normativo das Portarias Detran
nºs 1.070, de 17-6-05, e 1.730, de 19-9-05, com as alterações
introduzidas pela Portaria nº 2.263, de 6-11-07, tratando do
curso de atualização para renovação da carteira nacional de
habilitação;
Considerando as regras estabelecidas para o curso de reciclagem,
nos termos da Portaria Detran nº 1.460, de 26-7-05, com
as alterações introduzidas pela Portaria nº 2263, de 6-11-07;
Considerando a necessidade de ampliação dos horários
destinados ao atendimento dos condutores interessados na realização
dos cursos presenciais junto às entidades de ensino,
resolve:
Art. 1º – O item 7.4 do Anexo I da Portaria Detran nº 1.070,
de 17 de junho de 2005, incluído pelo art. 3º da Portaria Detran
nº 2.263, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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“7.4 – Ficam estabelecidos os seguintes horários para a
realização do curso teórico e da prova eletrônica:
I – curso teórico:
a) de segunda a sexta-feira – das 07h00min às 23h00min;
b) no sábado – das 07h00min às 18h00min;
II – prova eletrônica:
a) de segunda a sexta-feira – das 07h00min às 21h00min;
b) no sábado – das 07h00min às 12h00min.”
Art. 2º – O art. 18 da Portaria Detran nº 1.460, de 26 de
julho de 2005, alterado pelo art. 5º da Portaria 2.263, de 6 de
novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – O curso de reciclagem será realizado nos seguintes
horários:
I – na modalidade presencial:
a) de segunda a sexta-feira – das 07h00min às 23h00min;
b) no sábado – das 07h00min às 18h00min;
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II – na modalidade à distância:
a) de segunda a sexta-feira – das 07h00min às 21h00min;
b) no sábado – das 07h00min às 12h00min.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.