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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 318ª Ciretran de Bady
Bassity
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233,
de 30-3-2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do
regimento interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 318ª Ciretran de Bady Bassit:
Presidente: Helder Silva Macedo RG 20.965.067
Membro: Paulo Roberto de Oliveira da Silva RG 15.201.100
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Membro: Eduardo Francisco Pegoraro, RG 24.502.280
Presidente Suplente: Genésio Silva Macedo, RG 17.403.120
Membro Suplente: Ivanhoé Gouveia Pereira , RG
30.214.076
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Membro Suplente: Pedro Olálio Sanfelice, RG 12.710.919
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.