Portaria Detran – 868, de 15 de abril de 2008

Resolve descredenciar empresa INDESP Instituto de Formação e Desenvolvimento Profissional Ltda para ministrar os cursos especializados

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran 168/04 e
na Portaria Detran 1758/06, que regulam o credenciamento dos
Centros de Formação de Condutores;

Considerando a manifestação formulada pela Divisão de
Educação de Trânsito quanto a empresa denominada INDESP
Instituto de Formação e Desenvolvimento Profissional Ltda,
CNPJ n.º 05.300.606/0001-66, através do Protocolado n.º
084722-4/2008, resolve:

Art. 1.º Descredenciar empresa denominada INDESP
Instituto de Formação e Desenvolvimento Profissional Ltda,
CNPJ n.º 05.300.606/0001-66, para ministrar os cursos especializados
previstos na Portaria 1758, de 29 de setembro de 2006,
com endereço sito à Rua Voluntários da Pátria, 1223, sobreloja,
conjuntos 1 e 2, Bairro: Santana, São Paulo/SP, revogandose
assim a Portaria n.º 904, datada de 04 de julho de 2003 que
a credenciou

Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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