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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 109ª Ciretran de Tatuí
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para
a elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 109ª Ciretran de Tatuí:
Presidente: Gilberto Olivier Junior RG 4.914.499
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Membro: Antônio Tadeu Lobo RG 17.793.659
Membro: João Francisco Pinheiro, RG 6.498.161
Presidente Suplente: Reginaldo Moreno, RG 9.270.767
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Membro Suplente: Ubirajara de Castro Neme Junior, RG
35.044.416
Membro Suplente: Paulo Rita de Aguiar Filho, RG
7.323.725
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação