Publicidade
SÃO PAULO – A administração de um fundo de investimento, segundo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção deste fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros contratados em nome do fundo.
Segundo levantamento feito pela Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimentos), o funcionamento de um fundo requer a seguinte estrutura mínima:
Administrador
É o responsável pela constituição de um fundo de investimento e de todos os atos societários decorrentes, tais como registro na CVM e na Anbid, realização de Assembléias, elaboração de regulamento e prospecto.
O administrador também é responsável pelo controle de aplicações e resgates. Para tanto, ele calcula diariamente o valor dos ativos da carteira, processa as operações feitas pelo gestor e chega ao valor da cota nas movimentações. Mensalmente envia um extrato para os investidores contendo estas informações.
Gestor
É o responsável pela aplicação da política de investimento do fundo. Determina as estratégias a serem utilizadas, dentro dos ativos e limites determinados pelas normas e pelo regulamento do fundo dentro de sua política de investimento e gestão de riscos.
Custodiante
Estes serviços podem ser realizados apenas por empresas credenciadas na CVM como “prestador do serviço de custódia de valores mobiliários”. Custódia compreende a “guarda” dos ativos da carteira do fundo, liquidação de operações realizadas pelo gestor e controle de eventos relacionados aos ativos do fundo – tais como recebimento de juros, dividendos e bonificações.
Distribuição
A distribuição de cotas de um fundo de investimento é a “venda” do fundo ao investidor. Pode ser realizada pelo próprio administrador, ou por terceiros contratados por ele para esta finalidade.
Taxa de administração
A taxa de administração, de forma direta ou indireta, remunera estes prestadores de serviço. Além da taxa de administração, o fundo pode ainda cobrar taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de saída, embora a maioria dos fundos não cobrem essas últimas.
Os técnicos da Anbid explicam que há diferenças relevantes no custo dos canais de distribuição já que, no mercado de fundos, cada um dos segmentos de investidores está em uma plataforma de atendimento diferente.
Continua depois da publicidade
No varejo há um alto custo de distribuição por real investido, já que envolve ampla rede de agências, milhares de funcionários, caixas eletrônicos, portal na internet, call center, entre outros.
Já o custo de infra-estrutura de fundos de atacado é menor. Do total de mais de 400 mil funcionários dos bancos, apenas 6,6% atuam em plataformas de atendimento remoto, o que inclui os funcionários deste segmento de fundos. Os fundos restritos ou exclusivos têm custos menores ainda, mas, geralmente, também cobram taxas de performance.
Taxa de performance
Esta modalidade de taxa é cobrada sobre a rentabilidade do fundo. Para alguns tipos de fundos – especialmente os que podem ter rentabilidade muito alta e que demandem estratégia arrojada – o gestor estipula a taxa que será cobrada caso o rendimento do fundo exceda a variação de um determinado índice.
Continua depois da publicidade
Em geral, os fundos de renda fixa e os multicarteira usam o CDI como índice fixador. Já os de ação, usam o IGP-M. Os cambiais são os que mais diferem, pois cobram performance sobre a variação e o cupom cambial.
Taxas de entrada e de saída
Ainda são pouco utilizadas no Brasil, mas muito comuns no mercado internacional. O objetivo é incentivar o investimento de longo prazo. A taxa de entrada muitas vezes é revertida ao distribuidor, já a de saída, em geral é cobrada apenas se o investidor decidir resgatar os recursos abaixo de determinado prazo. Ambas as taxas são cobradas como um percentual fixo em relação à aplicação, e têm seu custo diluído caso o investimento tenha prazo mais longo.