Portaria Detran – 962, de 29 de abril de 2008

Resolve descredenciar a empresa denominada CEAT - Centro de Estudos Avançados em Trânsito

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran 168/04 e
na Portaria Detran 1758/06, que regulam o credenciamento dos
Centros de Formação de Condutores;

Considerando a manifestação formulada pela Divisão de
Educação de Trânsito quanto à empresa denominada CEAT –
Centro de Estudos Avançados em Trânsito, CNPJ n.º
03.938.106/0001-29, através do Protocolado n.º 098345-
4/2008, resolve:

Artigo 1º – Descredenciar a empresa denominada CEAT –
Centro de Estudos Avançados em Trânsito, para ministrar os
cursos especializados previstos na Portaria 1758, de 29 de
setembro de 2006, com endereço, sito à Av. Leôncio de
Magalhães, 899, Bairro: Jardim São Paulo, São Paulo/SP, revogando-
se assim a Portaria n.º 1460, datada de 10 de outubro de
2003 que a credenciou.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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