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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 132,
de 02 de abril de 2002, do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade
de utilização de película refletiva para prover melhores
condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte
de carga em circulação;
Considerando o Relatório de Ensaio DEA – RE – 0063/07, do
Instituto Mauá de Tecnologia e o Relatório Técnico nº 91.113-205, do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, partes integrantes do processo
nº 80001.003349/2007-15 – DENATRAN – Ministério das Cidades,
resolve:
Art. 1º Aprovar a fita retrorrefletiva com as seguintes especificações:
Marca: LUMINAMAX – Película retrorrefletiva auto-adesiva.
Requerente: ASCEND GLOBAL – Indústria e Comércio Ltda.
Endereço: Rua Marco Aurélio, 325/329 – Vila Romana
CEP 05048-000 – São Paulo – SP.
Fabricante: A. B. TECHNOLOGY Co., Ltd.
Endereço: Tianyi Business Centre, 19 Tianbo Rd. Hefei,
Anhui – China.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ALFREDO PERES DA SILVA