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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 04 de julho
de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 400, de 02 de setembro
de 2005, em atenção ao disposto no art. 19 da Portaria nº 272, de 21
de dezembro de 2007, do DENATRAN e, considerando o constante
do processo nº 80001.006073/2008-08/DENATRAN, resolve:
Art. 1º Certificar a empresa ELC Produtos de Segurança –
Indústria e Comércio Ltda., CNPJ/MF nº 73.323.404/0001-90, com
sede na Estrada Prefeito Antonio da Cruz Barros, 693 – Limoeiro –
Paraíba do Sul – RJ – CEP 25.850-000, como produtora de lacres com
sistema de controle integrado a serem aplicados nas placas de veículos
automotores.
Art. 2. O Certificado de Atendimento aos Requisitos Técnicos
é parte integrante da documentação de inscrição junto ao DENATRAN
como produtora de lacres aplicados nas placas de veículos
automotores.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA