Portaria nº 45, de 23 de maio de 2008

Resolve aplicar a sanção administrativa de advertência à pessoa jurídica FIT INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando o
disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência à
pessoa jurídica FIT INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ –
08.837.750/0001-70, situada no município de Feira de Santana – BA,
na Av. Eduardo Fróes da Mota, n° 2225, CEP 44.042-260, nos termos
do art. 21° da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em razão das irregularidades
detectadas em fiscalização realizada no dia 30/01/2008,
constantes do processo nº 80001.006976/2008-81/DENATRAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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