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O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que reduz as penas de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos relacionados à tentativa de golpe de Estado que culminou em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Aprovado por 48 votos a 25, o projeto foi alterado durante votação mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para deixar claro que as reduções de pena serão aplicadas apenas aos envolvidos nos atos relacionados à tentativa de golpe, e não a demais crimes.
O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), dedicou boa parte de seu relatório à defesa de que a mudança no texto não configura uma alteração de mérito – o que forçaria a proposta a retornar à Câmara –, mas sim uma simples emenda de redação.
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Agora, o texto segue para sanção presidencial. Lula estaria contrariado com a condução do assunto e já indicou que pretende vetar o projeto.
Argumentos de senadores
Amin, que é favorável à anistia, defende que a redução das penas visa “pacificar o país”. “O perdão apresentar-se-ia como solução juridicamente possível e politicamente adequada para encerrar um ciclo de tensão e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a democracia e a pacificação social”, disse.
“A manutenção de centenas de cidadãos em regime fechado por atos que, embora ilícitos, não configuraram insurgência armada ou ameaça real à soberania, pode agravar divisões e comprometer a legitimidade das instituições”, argumentou.
Um grupo de senadores se manifestou contra o projeto por não representar o anseio do país. “Foi urdida uma trama, foi planejado um golpe de Estado no Brasil e foi tudo coordenado, financiado para que o golpe se concretizasse. Felizmente, não se concretizou por vários fatores”, disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Há uma semana, nós votamos aqui a Lei Antifacção, endurecendo as penas, dificultando a progressão. E, hoje, senhoras e senhores, nós estamos aqui, incoerentemente, fazendo exatamente o contrário”, finalizou.
Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto foi construído para beneficiar um grupo político que atentou contra o Estado Democrático de Direito.
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“Essa é uma proposta casuística, uma norma jurídica que está sendo criada para beneficiar um grupo, para dar privilégio para um grupo, um grupo que atentou contra a própria Constituição”, afirmou.
“Nós temos que dar ao Brasil um recado importante de que golpe de Estado tem que se tratar com dureza, especialmente num processo que foi totalmente baseado na legalidade, que deu direito de defesa. Um julgamento que o Brasil inteiro acompanhou, um processo em que provas que foram produzidas provas materiais e a maior parte delas, produzidas pelos próprios criminosos”, reiterou.
Nova pena de Bolsonaro
A mudança afeta diretamente a condenação de Bolsonaro, hoje fixada em 27 anos e 3 meses pelo Supremo Tribunal Federal em cinco crimes distintos.
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Com a nova regra, a parte da pena relacionada ao ataque ao Estado Democrático de Direito seria recalculada sobre os 8 anos e 2 meses da tentativa de golpe, acrescidos do aumento previsto. A simulação resulta em uma pena final entre 22 anos e 1 mês e 24 anos e 10 meses, abaixo do total definido atualmente pelo STF.
Caso o PL seja sancionado pelo presidente da República, a aplicação final da dosimetria da pena do ex-presidente teria de ser reanalisada pelos ministros da Primeira Turma do STF, que deverão recalcular as causas de aumento da sanção.
Soma de penas e crimes de multidão
Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
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O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”. As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.
*Com informações da Reuters, do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil.
