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De 28-5-2008
Credenciando
Dra. Jurema Rodrigues Fernandes Medeiros, CRM 73.549,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor, com consultório sito à Avenida Pedro
Paschoal 868, Bairro Jardim Esplanada,
Bebedouro/SP.(Port.1090/08).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
De 29-5-2008
Credenciando:
a Dra. Marli Pereira dos Santos CRP 06/44102, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Seis nº 2061, Bairro Centro, Jales/SP. (Port.
1088/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portarias Detran nº 1439, datada de 11 de agosto
de 2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
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a Dra Daniela Mistilides Polizio CRP 06/83152, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Seis, nº 2061, Bairro Centro, Jales/SP. (Port.
1096/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Jorcênio de Alencar Magalhães CRM 20.078 para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Sinfrônio Costa nº 658, Bairro Centro, Registro/SP. (Port.
1097/08).
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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
1419, datada de 11 de Agosto de 2006, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência.