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O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99 e 1845/03 do Detran/SP., que regula o credenciamento
dos Centros de Formações de Condutores para a
formação teórico – técnico Cat. – A; formação prática de direção
Cat. – B, e de formação teórico-técnico e de prática de direção
Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 22.04.2008, o Centro de
Formação de Condutores CFC B Classe a Ltda ME – Registrado
no S.A.E. sob o n.º 1112, Categoria “B”, estabelecido na – Rua
São Gonçalo do Rio das Pedras, 588 – Vila Mara – São Paulo –
Capital, para instruir candidatos à habilitação.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Delegado Divisionário de Polícia
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Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99 e 1845/03 do Detran/SP., que regula o credenciamento
dos Centros de Formações de Condutores para a
formação teórico – técnico Cat. – A; formação prática de direção
Cat. – B, e de formação teórico-técnico e de prática de direção
Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 20.05.2008, o Centro de
Formação de Condutores CFC Imperador II Ltda ME – S.A.E. N.º
1116, Categoria “B”, estabelecido na – Rua Melchiades Neres
de Campos, 45 – Parque Santa Rita – São Paulo – Capital, para
instruir candidatos à habilitação.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
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Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 46)
O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99, 213/00 e 1845/03 do Detran/SP., que regula
o credenciamento dos Centros de Formações de Condutores
para a formação teórico-técnico Cat – A; formação prática de
direção Cat – B, e de formação teórico-técnico e de prática de
direção Cat – AB, resolve:
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Artigo 1.º Credenciar a partir de 19.05.2008, Centro de
Formação de Condutores CFC a Ramos Ltda ME – Registro SAE
1254, Categoria “A”, estabelecido na Avenida Marechal Tito,
2.076 – São Miguel Paulista – São Paulo – Capital, para instruir
candidatos à habilitação, com 01 sala de aula. Sala – 01 com
capacidade para 20 alunos e apresenta acesso para portadores
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 47)
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O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99 e 1845/03 do Detran/SP., que regula o credenciamento
dos Centros de Formações de Condutores para a
formação teórico – técnico Cat. – A; formação prática de direção
Cat. – B, e de formação teórico-técnico e de prática de direção
Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 20.05.2008, o Centro de
Formação de Condutores CFC B Sandromperador II Ltda ME –
SAE 1116, Categoria “B”, estabelecido na – Rua Melchiades
Neres de Campos, 45 – Parque Santa Rita – São Paulo – Capital,
para instruir candidatos à habilitação.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 48)
O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99 e 1845/03 do Detran/SP., que regula o credenciamento
dos Centros de Formações de Condutores para a
formação teórico – técnico Cat. – A; formação prática de direção
Cat. – B, e de formação teórico-técnico e de prática de direção
Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 20.05.2008, o Centro de
Formação de Condutores CFC B Tuiuti Ltda ME – S.A.E. N.º
1097, Categoria “B”, estabelecido na – Rua Tuiuti, 1.337 –
Tatuapé – São Paulo – Capital, para instruir candidatos à habilitação.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 49)
O Delegado Divisionário de Polícia
Considerando o disposto na Resolução 74/98 – Contran,
Portaria – 540/99 e 1845/03 do Detran/SP., que regula o credenciamento
dos Centros de Formações de Condutores para a
formação teórico – técnico Cat. – A; formação prática de direção
Cat. – B, e de formação teórico-técnico e de prática de direção
Cat – AB, resolve:
Artigo 1.º Credenciar a partir de 20.05.2008, o Centro de
Formação de Condutores CFC B Omega S/S Ltda – S.A.E. N.º
1111, Categoria “B”, estabelecido na – Avenida Rio Mirivai,
132 – Parque Santa Amelia – São Paulo – Capital, para instruir
candidatos à habilitação.
Artigo 2.º Estabelecer que o credenciamento é sob forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Artigo 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 51)